ASSUNTOS FEDERAIS CÂMARA CRIA UMA COMISSÃO PARA DISCUTIR MUDANÇAS NO PACTO FEDERATIVO – A Câmara dos Deputados instala, nesta terça-feira (17), uma comissão especial para discutir a distribuição – entre União, estados, municípios e Distrito Federal – de recursos públicos e das obrigações associadas a essas verbas (pacto federativo). Para o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), indicado para integrar a nova comissão, o pacto federativo precisa ser revisto com urgência para mudar a partilha de recursos de impostos e acabar com a guerra fiscal. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, também defende a revisão do pacto federativo. “Não adianta nada discutir a redistribuição dos tributos entre os entes federados sem a redefinição do pacto federativo”, afirmou Cunha no início de fevereiro, ao inaugurar o novo ano legislativo. A instalação da comissão está marcada para as 14h30, no plenário 12. Em seguida, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes. O deputado Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) é o indicado para presidir o novo colegiado.(Fonte: www2.camara.leg.br) ‘SE A GENTE TIVER CORAGEM, NÃO VAI SER DIFÍCIL’, DIZ LEVY SOBRE AJUSTES – Diante do cenário do enfraquecimento da economia, que tem levado o governo a fazer um ajuste nas contas do governo e enfrentar resistência no Congresso, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que as medidas anunciadas nada mais são que uma adaptação a uma nova situação e que, se houver coragem, “não vai ser difícil” executá-las. “[Medidas anteriores de estímulo] São claramente insustentáveis do ponto de vista fiscal. Qualquer pessoa que pegasse um armazém, pensaria assim. Enquanto está tudo bem, contrata, expande, rearruma a casa para voltar a crescer“, disse Levy, durante encontro nesta segunda-feira (16), na Associação Comercial de São Paulo (ACSP). “Todos que têm sucesso são muito cuidadosos com a dívida. Não muda muito do que estamos fazendo. A presidente [Dilma Rouseff] está absolutamente tranquila”, afirmou. Sobre o embate no Congresso – que no início do mês devolveu a medida provisória que reduzia a desoneração da folha de pagamento das empresas – Levy comparou seus membros a sócios de uma empresa que precisam ser convencidos pelo que o administrador julga mais adequado. “Obviamente esse país sendo um país democrático… [tudo] precisa ser discutido com o Congresso, com os sócios. Cada um tem uma ideia. A gente vai ter que fazer um trabalho de convencimento para o nosso sócio, que essas medidas são modulares“, afirmou. “Algumas coisas que haviam sido feitas precisam ser adaptadas, se não, a consequência será ruim. Ninguém está querendo downgrade [redução da nota de crédito do Brasil pelas agências de risco], vai atrapalhar ritmo de negócio de todo mundo. O objetivo é trazer tranquilidade aos negócios. O mercado mudou, quem não muda tem problema. A gente tem que responder à situação”, reiterou o ministro. Agenda de crescimento Algumas medidas, como as que alteraram as regras do seguro-desemprego e que não foram bem-recebidas, são a favor de desestimular a rotatividade nas empresas e melhorar a qualidade da oferta de trabalho, na avaliação de Levy. “São medidas estruturais, que são parte de uma agenda de crescimento. Ajuda o país a crescer, não há uma percepção universal sobre isso… A questão da preocupação…muitos dos números que saíram e vão sair, do PIB caindo, talvez, são números que a antecedem o ajuste. A gente está que tem que mudar o jogo, o país não estava crescendo. O ajuste existe por causa do enfraquecimento do PIB, não o contrário. A gente precisa tomar ações rápido para voltar a crescer”. Para o ministro, o governo não está fazendo ajuste “só pelo ajuste”, mas para “acertar a casa, limpar o convés, levantar as velas e ir”, comparou. O objetivo, segundo o ministro, é dar oportunidade para a iniciativa privada e aumentar a confiança do mercado. “Se fizermos um ajuste de verdade, rápido, rapidamente estaremos em um cenário em que as pessoas poderão sentir o chão firme e trabalhar. Menos incerteza. Quanto menor a incerteza geral, mais dá para cada um tomar risco. Se a gente sabe pra onde está indo, a gente toma risco, maiores, menores, conseguimos decidir a vida”, apontou. Segundo Levy, além do ajuste fiscal, o governo tem tomando outras iniciativas, olhando para as grandes e pequenas empresas, retomando as concessões, que permite aumentar o envolvimento do capital privado. “Na parte do comércio exterior, sendo um pouco mais ousado, vamos estar trabalhando com os diversos setores para permitir à economia voltar a crescer numa base mais sólida“. Ajustes Desde o final do ano passado, o governo da presidente reeleita Dilma Rousseff adotou um duro ajuste fiscal baseado em revisão de regras de benefícios trabalhistas e previdenciários, fim de repasses do Tesouro a bancos públicos, redução de crédito subsidiado, revisão de desonerações e aumento de impostos. As medidas visam a reordenar as contas públicas e fazer o setor público voltar a registrar superávit primário. O ajuste fiscal, que enfrenta resistências dentro do governo e na base aliada do Executivo, vai impor um cenário restritivo a curto prazo, reforçando o contexto atual de esfriamento da economia. (Fonte: G1) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS AFASTADA REVELIA POR ATRASO DE SEIS MINUTOS DA REPRESENTANTE DA EMPRESA PARA A AUDIÊNCIA – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista da Santa Izabel Hospitais Ltda. contra decisão que a condenou à revelia em ação trabalhista por causa de atraso de seis minutos da preposta para a audiência, mesmo com a presença do advogado da empresa. Para a Turma, a revelia, decretada pela Vara do Trabalho de Santa Izabel e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), violou o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. A Turma do TST também autorizou a defesa da empresa a juntar a contestação e os documentos aos autos e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para que a instrução processual prossiga e seja proferida nova decisão sobre o caso. A ação foi proposta por um técnico de enfermagem contra a Santa Izabel. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do processo, acolheu o recurso do hospital, por entender que o decreto de revelia pelo “atraso ínfimo”, mesmo com a presença do advogado à audiência, “não se afigura razoável e revela flagrante ofensa à garantia constitucional positiva” do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. A ministra ponderou que a aplicação da Orientação Jurisprudencial 245 da subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, no sentido de que não há previsão legal para tolerar o atraso em audiência, “não pode se distanciar das peculiaridades do caso concreto e dos princípios que norteiam o processo do trabalho, como o da informalidade, da simplicidade e da razoabilidade“. Outro ponto destacado pela relatora foi o artigo 844 da CLT, que possibilita a suspensão do julgamento em caso de motivo relevante, e a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório. A decisão da Oitava Turma foi unânime. (Fonte: TST) ASSISTENTE QUE SOFREU ASSÉDIO MORAL POR TER ENGRAVIDADO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO DE COOPERATIVA – Uma assistente de atendimento que foi transferida de unidade e rebaixada de função ao retornar da licença-maternidade receberá R$ 15 mil por assédio moral da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Médicos de Porto Alegre (UNICRED). A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso por concluir que a condenação se baseou nas provas do processo, que, segundo a Súmula 126, não podem ser reexaminadas. A trabalhadora exercia a função de especialista em previdência privada, na qual prestava atendimento às agências ligadas à UNICRED Porto Alegre. Em abril de 2008, soube da gravidez de gêmeos e, devido a complicações por descolamento da placenta, licenciou-se de julho a novembro – segundo ela, “a contragosto da UNICRED”, que questionou ao obstetra a necessidade do afastamento. Após a licença-maternidade, foi transferida para agência menor na função de caixa, o que representava, a seu ver, rebaixamento de cargo, “em nítida represália por ter ‘ousado’ engravidar e afastar-se do trabalho“. Ainda segundo seu relato na reclamação trabalhista, afirmou que passou a sofrer pressão psicológica para pedir demissão, e somente não o fez porque os recém-nascidos que precisavam de acompanhamento médico constante, e assim não podia abrir mão do plano de saúde da empresa. Ao fim do período de estabilidade foi demitida, passando a sofrer de depressão. Uma das testemunhas apresentadas pela assistente confirmou que ela tinha problemas com a diretoria e com o gerente da agência, que consideraram a gravidez um problema (inclusive com sugestão de aborto) porque ela era a única especialista em previdência privada, e que a gravidez foi considerada um problema. O juízo de primeiro grau verificou ainda que a trabalhadora, ao necessitar se afastar, desempenhava função fundamental, responsável por treinar colegas sobre o novo produto oferecido aos cooperados. Diante da ausência de contraprova da empresa, cuja única testemunha não soube dizer o motivo da transferência, concluiu presentes os elementos configuradores do assédio moral, fixando a indenização em R$ 15 mil. Sem conseguir reformar a sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a UNICRED recorreu ao TST sustentando que não houve assédio moral, e que a alteração de funções trouxe melhores condições de desempenho, com acréscimo de salário correspondente, o que descaracterizaria o abuso de poder. Mas o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, manteve a decisão, ao fundamento de que o Regional concluiu pela existência de provas capazes de demonstrar, inequivocamente, a ocorrência do dano. Assim, é incabível qualquer modificação em função das alegações da UNICRED no recurso de revista. A decisão foi unânime. (Fonte: TST) TURMA CONFIRMA COMPETÊNCIA DA JT PARA JULGAR AÇÃO DE BRASILEIRO QUE TRABALHOU EM NAVIOS DA MSC – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo regimental da MSC Cruzeiros do Brasil Ltda. e MSC Crociere S/A, confirmando a competência da Justiça do Trabalho para julgar conflito entre trabalhador brasileiro contratado no Brasil para prestar serviços a bordo dos navios de cruzeiro em vários lugares do mundo. A Turma destacou que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) decidiu em conformidade com a atual jurisprudência do TST quanto à definição da jurisdição brasileira para julgar conflitos dessa natureza. O trabalhador foi admitido como auxiliar de cozinha pela Rosa dos Ventos em Baía da Traição (PB) para trabalhar no grupo MSC em duas contratações, mas sem registro na Carteira de Trabalho. Pedindo a aplicação da legislação brasileira, ele ajuizou ação na Vara do Trabalho de Mamanguape (PB), pedindo o reconhecimento do tempo de serviço prestado ao grupo, registro na carteira e verbas rescisórias, entre outros. Jurisdição brasileira As empresas tentaram afastar a aplicação da legislação brasileira ao caso, mas o juízo de primeiro grau concluiu que o conflito estava submetido à jurisdição nacional, entre outras razões, por força do artigo 651, parágrafo 2º, da CLT, tendo em vista que o recrutamento, o treinamento e a contratação ocorreram em solo brasileiro. A sentença foi confirmada pelo TRT da 13ª Região. No recurso ao TST, o grupo argumentou que o auxiliar foi contratado pela MSC Crociere, empresa estrangeira sem sede no Brasil, o que afastaria a competência da Justiça do Trabalho. Mas a decisão foi mantida pelo relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, considerando que, de acordo com o TRT, a MSC Cruzeiros do Brasil Ltda., do mesmo grupo econômico, tem agências no Brasil e representa a italiana MSC Crociere perante as autoridades nacionais quanto aos problemas operacionais e trabalhistas dos cruzeiros. O ministro assinalou que a proteção do Direito do Trabalho “não deixa desguarnecidos direitos de trabalhadores nacionais, seja em território nacional, seja no estrangeiro“. Segundo ele, o TRT decidiu a matéria com base na Lei 7.064/92, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. Assim, por unanimidade, a Turma concluiu que não houve violação literal dos dispositivos apontados pelas empresas. (Fonte: TST) EMPRESA NÃO É OBRIGADA A PAGAR LIMPEZA SIMPLES DE UNIFORME, DECIDE 6ª CÂMARA – A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) negou o pedido de um motorista de ônibus de Chapecó que exigia da sua antiga empresa uma indenização de R$ 1,2 mil para compensar gastos com a limpeza de seu uniforme, durante os dois anos em que trabalhou na companhia. O motorista disse que gastava R$ 50 por mês na higienização do uniforme, que era composto por calça, camisa, jaqueta e sapatos. Ele também pleiteou o ressarcimento de despesas com a adaptação das roupas, já que precisou ajustar várias calças em uma costureira, por conta própria. O caso foi julgado no final do ano passado pela 1ª Vara de Chapecó, que condenou a empresa a indenizar o trabalhador apenas com gastos na adaptação do uniforme. Inconformado, o funcionário apresentou recurso ao TRT-SC. Custo diluído Ao analisar o caso, os desembargadores mantiveram a decisão do primeiro grau, entendendo que a empresa só precisaria arcar com os custos de limpeza do uniforme se fosse necessário o uso de algum produto especial ou procedimento específico. Em seu voto, a desembargadora-relatora Lília Leonor Abreu destacou que, no caso do motorista, o uniforme pode ser lavado normalmente junto com as demais roupas do empregado, o que diluiria o custo da operação para o trabalhador. “No caso, o procedimento de higienização é similar ao realizado nas suas roupas de uso diário, não sendo plausível a condenação da empresa pelas despesas neste ponto”, concluiu a magistrada, em voto acompanhado pela maioria dos desembargadores. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ SOMENTE ACEITARÁ PETICIONAMENTO ELETRÔNICO – A partir do dia 13 de abril o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) somente aceitará peticionamento por meio digital, feito no Portal de Serviços (esaj.tjce.jus.br), como já ocorre no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. A determinação é da presidente do Judiciário estadual, desembargadora Iracema Vale, e consta na Portaria nº 510/2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (11/03). O objetivo é garantir mais celeridade ao trâmite processual, além de possibilitar que os advogados peticionem de todo lugar. A medida considera que o cadastro e o registro das petições iniciais e intermediárias de ações originárias e recursos de competência do Tribunal não vêm sendo devidamente preenchidos pelos operadores, causando inconsistências nos dados do sistema. Outro problema é a impossibilidade de identificação do processo ao qual se destina o peticionamento, acarretando diversos pedidos de cancelamento do registro. De acordo com o documento, somente serão aceitas em meio físico ações populares e habeas corpus impetradas pela própria parte ou por terceiro que não seja advogado. Também não estão incluídos os processos protocolados durante Plantão Judiciário.
O documento também revoga a Portaria nº 1.163, publicada no dia 9 de julho de 2012 pelo Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o peticionamento eletrônico no Fórum de Fortaleza, pois unifica 1ª e 2ª Instâncias. (Fonte: TJCE) PJE CONTEMPLA 100% DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DE JUSTIÇA MILITAR PAULISTA – O Processo Judicial Eletrônico (PJe) entrou em operação no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) em 25 de fevereiro, data em que a instituição comemorou 78 anos de existência. Já na fase inicial de implantação, o PJe contemplou todas as espécies cíveis de Primeira Instância, representando 100% das classes processuais de ações contra atos disciplinares. Segundo cronograma de implantação fornecido pelo Comitê Gestor do PJe, ainda em 2015 o projeto piloto será estendido para a segunda instância, abrangendo as classes processuais da mesma natureza que tramitam na corte militar. Em 2016, a previsão é incluir todas as ações criminais que tramitam em primeira e segunda instâncias. Durante os meses de fevereiro e março, sob a supervisão da Escola Judiciária Militar, 12 turmas de treinamento envolveram magistrados, procuradores, advogados, membros do Ministério Público e servidores, oferecendo conhecimento sobre o peticionamento eletrônico e o trâmite processual. Durante o período, sete turmas de treinamento para advogados foram ministradas, sendo que as vagas esgotaram-se rapidamente. Houve até lista de espera. Ações ordinárias e mandados de segurança, dentre outros instrumentos jurídicos, tramitam eletronicamente com sucesso, oferecendo comodidade a advogados, principalmente àqueles do interior do estado que não precisam mais se deslocar até a capital. (Fonte: CNJ) VARAS CÍVEIS DE SEIS COMARCAS RECEBERÃO PETIÇÕES PELO PJE – A partir do dia 17 de abril, as varas cíveis de Casa Nova, Saúde, Itiúba, Remanso, Pindobaçu e Cansanção passarão a receber petições, exclusivamente, pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Em decretos judiciários publicados na edição de quinta-feira (12/3) do Diário de Justiça Eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Eserval Rocha, determinou a utilização da certificação digital nas seis comarcas. A implantação do sistema nas unidades judiciárias do Tribunal de Justiça da Bahia acompanha a Resolução nº 185, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de dezembro de 2013. A norma instituiu o PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais nos tribunais brasileiros.(Fonte: CNJ) OAB DEBATE HOJE PROPOSTA DE REDAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE ÉTICA – Consta na pauta do Conselho Pleno da OAB nesta segunda-feira, 16, a proposição 49.0000.2015.000250-3/COP, que trata da redação do novo Código de Ética e Disciplina da Ordem. A proposição é de relatoria do conselheiro Federal Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo. No início de 2014, a OAB colocou em pauta o novo Código de Ética dos Advogados. Esteve sob consulta pública até maio daquele ano o anteprojeto elaborado pela Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina da OAB. Após a consulta, a OAB debateu o texto e as sugestões nas seccionais, intensificando as discussões durante a Conferência Nacional da OAB. Acerca do tema, a Coordenação do Conselho Pleno encaminhou memorando ao conselheiro Humberto com as sugestões do colégio de presidentes. Entre as sugestões do colégio está a inclusão de um parágrafo no artigo que trata da incompatibilidade da advocacia com a mercantilização: “Constitui procedimento de mercantilização, entre outro, a participação do advogado ou sociedade de advogados em disputas concorrenciais, públicas ou privadas, onde o critério predominante para a contratação dos serviços jurídicos seja baseado no preço dos honorários, em detrimento do perfil e aptidão profissional dos concorrentes.” Em relação ao sigilo profissional (capítulo V), o colégio coloca que o causídico deve guardar o sigilo mesmo em depoimento judicial sobre o que saiba em razão da atividade profissional, “cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo judicial ou administrativo ou em inquérito policial no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte” (art. 38).(Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS RS – FAZENDA INSTALA FÓRUM SOBRE IMPOSTO DE FRONTEIRA NO DIA 23 – Responsável por coordenar as discussões em torno do impacto da alíquota diferenciada de ICMS na economia gaúcha, o secretário da Fazenda, Giovani Feltes, está convidando as entidades empresariais para a primeira reunião sobre o tema, que deverá ocorrer no dia 23, a partir das 14h. Até esta data, Feltes espera receber as indicações para compor o fórum instituído pelo governador José Ivo Sartori no início do mês. O chamado Imposto de Fronteira está em vigor desde 2009, representa 5% a mais na alíquota de ICMS sobre produtos de outros estados e sua revogação é uma das principais bandeiras do varejo gaúcho. “A ideia é estabelecer já neste primeiro encontro um cronograma de trabalho para que possamos avaliar todas as implicações do Imposto de Fronteira, tanto para a receita do Estado, como nas atividades do varejo e da nossa indústria“, salienta Feltes. Além da Fazenda, o fórum terá na sua formação representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, sendo constituído por representantes da Fiergs, da Federasul, da Fecomércio, da FCDL, do Sebrae/RS e do Movimento Lojista – RS sem Diferença. A reunião ocorrerá na sede da Fazenda. (Fonte: www.rs.gov.br) BA – COMERCIANTES QUE PARTICIPARAM DA LIQUIDA SALVADOR PODERÃO PARCELAR O ICMS EM TRÊS VEZES – Os lojistas participantes da Liquida Salvador 2015, que aconteceu entre os dias 27 de fevereiro e 9 de março, contarão mais uma vez com o apoio do Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda (SEFAZ-Ba): o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do mês de março poderá ser parcelado em três vezes, de acordo com o decreto nº 15.997, de 12 de março de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (13). As parcelas serão mensais, iguais e consecutivas, com vencimentos em 9 de abril, 11 de maio e 9 de junho de 2015. O parcelamento em três vezes alcança também o recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de fevereiro. Nesse caso, as parcelas vencerão nos dias 25 de março, 27 de abril e 25 de maio de 2015. Os contribuintes que aderirem à campanha poderão emitir os respectivos documentos de arrecadação via Internet, acessando o site da SEFAZ (www.sefaz.ba.gov.br). Desde que foi iniciada, em 1998, a Liquida se consolidou como a segunda melhor data do varejo para Salvador e Região Metropolitana, depois do Natal. Promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL), nesta edição, a Liquida foi realizada em mais de sete mil pontos de venda, espalhados pela capital – incluindo seus principais centros de compra – e pelas cidades de Camaçari, Dias d´Ávila, Lauro de Freitas e Simões Filho. O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, ressalta que a campanha serve como estímulo à economia em um período do ano em que as vendas do comércio normalmente tenderiam a diminuir. “O Estado tem apoiado a iniciativa em função do seu potencial para dinamizar a economia, proporcionando benefícios tanto para os comerciantes, que aumentam suas vendas, quanto para os consumidores, que têm a oportunidade de comprar mercadorias mais baratas“, afirma. (Fonte: Notícias Fiscais) AC – PRORROGADOS OS VENCIMENTOS DO SIMPLES NACIONAL PARA CONTRIBUINTES DE BRASILÉIA, XAPURI E RIO BRANCO – Foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União a Portaria CGSN/SE nº 40, que informa sobre a prorrogação de vencimentos para os contribuintes com sede em Brasiléia, Xapuri e Rio Branco – AC, municípios atingidos por desastre natural com decretação de estado de calamidade pública. A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Aos contribuintes daqueles municípios que aguardem a atualização do PGDAS-D para emitir os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com os vencimentos corretos. (Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br) SP – PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IPVA PARA VEÍCULOS COM PLACA FINAL 5 VENCE EM 17/3 – Na terça-feira, 17/3, vence o prazo para o pagamento da terceira e última parcela do IPVA de 2015 de automóveis, caminhonetas, camionetas, ônibus, micro-ônibus e motocicletas com placa final 5. O calendário continua na quarta-feira, 18/3, para veículos de placa final 6 e segue até o dia 24/3 para os veículos de final 0, pulando o final de semana. Os proprietários de caminhões que quiserem parcelar o IPVA de 2015 em três vezes também devem observar as datas do calendário de vencimento do imposto em março. Os donos de caminhões e caminhões-trator com placa final 5 que optarem pelo parcelamento devem pagar a primeira cota até 17/3. As 2ª e 3ª parcelas vencem respectivamente em 17/6 e 17/9, independentemente do final da placa do caminhão. Se optar pelo pagamento integral do imposto em cota única, o IPVA 2015 para caminhões pode se quitado até 17/4. Para efetuar o pagamento do imposto, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e efetuar o recolhimento. Os pagamentos podem ser feitos nos terminais de autoatendimento, no guichê de caixa, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas, no entanto essa opção não é válida para o pagamento do licenciamento. (Fonte: SEFAZ/SP) SP – PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IPVA PARA VEÍCULOS COM PLACA FINAL 4 VENCE EM 16/3 – Na segunda-feira, 16/3, vence o prazo para o pagamento da terceira e última parcela do IPVA de 2015 de automóveis, caminhonetas, camionetas, ônibus, micro-ônibus e motocicletas com placa final 4. O calendário continua na terça-feira, 17/3, para veículos de placa final 5 e segue até o dia 24/3 para os veículos de final 0, pulando os finais de semana. Os proprietários de caminhões que quiserem parcelar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2015 em três vezes devem observar as datas do calendário de vencimento do imposto no mês de março. Os donos de caminhões e caminhões-trator com placa final 4 que optarem pelo parcelamento devem pagar a primeira cota até 16/3. As 2ª e 3ª parcelas vencem respectivamente em 17/6 e 17/9, independentemente do final da placa do caminhão. Se optar pelo pagamento integral do imposto em cota única, o IPVA 2015 para caminhões pode se quitado até 17/4 (confira a tabela abaixo). Para efetuar o pagamento do imposto, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e efetuar o recolhimento. Os pagamentos podem ser feitos nos terminais de autoatendimento, no guichê de caixa, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas, no entanto essa opção não é válida para o pagamento do licenciamento.(Fonte: SEFAZ/SP) ASSUNTOS MUNICIPAIS MG – LEI QUE REDUZ JUROS PARA CONTRIBUINTE EM DÉBITO É REGULAMENTADA – A Prefeitura de Juiz de Fora publicou nesta quarta-feira (11) decreto que regulamenta a Lei nº 13.108/15, que dá ao contribuinte condições para que pague seu débito. A lei já está em vigor e é válida para quem possui dívidas em fase de discussão judicial ajuizada até 31 de dezembro de 2009, no valor igual ou superior a R$ 150 mil, e para ações ordinárias, de qualquer valor, com depósitos judiciais, ajuizadas até 31 de outubro de 2014. Segundo a lei municipal, a dívida pode ser paga à vista ou parcelada em até seis vezes e, em ambos os casos, haverá redução de 50% do valor total da multa moratória. O contribuinte também tem redução no valor total dos juros de mora de 95%, para pagamento à vista, ou 75%, para pagamento parcelado. A lei é válida para a quitação de débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas instituídas pelo Poder Público Municipal, multas e autos de infração lavrados pela Administração direta e/ou indireta do Município de Juiz de Fora, em decorrência do exercício de seu poder de polícia. Para aderir à lei, o contribuinte deve preencher o requerimento no Espaço Cidadão Centro, na Avenida Barão do Rio Branco, 2.234, Centro, até o próximo dia 31 de março. Após cinco dias deverá ir até a Procuradoria Geral do Município, no prédio da Prefeitura (Avenida Brasil, 2001, 1º andar – Centro) e dar início à negociação. O vencimento da primeira parcela ou da cota única será no dia 30 de abril de 2015. (Fonte: G1) |