ASSUNTOS FEDERAIS DILMA DEFENDE AJUSTE PARA EQUILIBRAR CONTAS E PROJETA CRESCIMENTO NO FIM DO ANO – A presidenta Dilma Rousseff disse no Rio de Janeiro, que o crescimento econômico é uma “obsessão”. Ela voltou a reconhecer que o país passa por um momento de dificuldade e ressaltou que o ajuste fiscal é uma forma de melhorar as contas públicas, sem abrir mão de políticas sociais e de parcerias com o setor produtivo. Na estimativa da presidenta, com essas medidas o país voltará a crescer até o final deste ano. Em discurso, na inauguração das obras de ampliação do terminal portuário do Rio, Dilma disse que o país esgotou todos os recursos para combater a crise econômica de 2009, sem repassar os custos, como o desemprego, para a população. Entre as medidas adotadas pelo governo, a presidenta destacou o crédito subsidiado e a desoneração fiscal, que evitaram a “redução violenta da taxa de crescimento”, como ocorreu em outros países. “Trouxemos para as contas públicas os problemas que, de outra forma, recairiam sobre a sociedade, os trabalhadores”, afirmou Dilma, ao lembrar que, a partir de agora, outras medidas são necessárias. “Estamos fazendo o que todo mundo faz, quando se trata de algum problema em casa: reajustando nossas contas para prosseguir crescendo. Acreditamos que isso se dará nos próximos meses, chegando ao final do ano.” Para alavancar investimentos, além do ajuste fiscal, Dilma falou sobre a necessidade de incentivar parcerias com o setor privado, “facilitando a viabilidade de investimentos”. Ela disse que já estão previstos 38 empreendimentos privados na área portuária, somando cerca de R$ 11 bilhões., e citou, como exemplo, a parceria para ampliação dos terminais do Rio. “Uma das consequências mais importantes [desses investimentos] será o surgimento de um novo mapa logístico e a implantação de várias alternativas, racionalizando custos de transporte”, destacou,e prometeu também “um novo projeto de concessões” de aeroportos, hidrovias e rodovias, para resolver gargalos e reduzir o chamado custo Brasil. Na saída do evento, Dilma confirmou ainda que adotará novas medidas de ajuste. Entre elas, a que prevê tributação escalonada de empresas que deixaram o Supersimples. “O empreendedor, em sua maioria, a empreendedora, está ali se esforçando para crescer. Sai do Supersimples e cai no lucro presumido [tributação], aí, tem um impacto imenso. Pensamos em construir uma rampa pela qual ele/ela possa crescer e incorporar o crescimento sem perder muito.” Nas contas do governo, a maioria dos empregos no país é gerada por micros e pequenas empresas. (Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br) CONGRESSO LIMPA PAUTA E DEVE VOTAR ORÇAMENTO TERÇA-FEIRA, DIZ RENAN – Ao chegar ao Senado, o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) destacou a deliberação, pelo Congresso, sobre mais de 300 vetos presidenciais que trancavam a pauta de votações. Com isso, senadores e deputados poderão votar o Orçamento de 2015 na próxima sessão conjunta, marcada para terça-feira (17). – Ontem nós limpamos a pauta de vetos, não há nenhum veto trancando a pauta e o Congresso, através das duas Casas, deliberou conforme a vontade da maioria. Qualquer matéria que tramite no Congresso Nacional, se for vetada, a última palavra é do Congresso. Essa foi uma conquista que precisamos preservar e fizemos isso ontem – frisou. Na sessão conjunta da Câmara e do Senado que durou mais de 12 horas, foram mantidos todos os vetos que constavam da agenda do Congresso. Cinco projetos de lei vetados integralmente e quatro parcialmente, totalizando 316 dispositivos, foram analisados pelos parlamentares. Ao final da sessão, Renan disse ser necessário um acordo para a votação do Orçamento da União para 2015 (PLN 13/2014), pendente de votação desde o fim de 2014, após ter passado pela Comissão Mista de Orçamento. — Nós esperamos que tenhamos consenso na próxima terça-feira (17), como cobra a sociedade — disse. (Fonte: www12.senado.leg.br) APROVADO PROJETO QUE REGULAMENTA ENTIDADES DE AUTOGESTÃO DE SAÚDE – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7664/14, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que regulamenta as entidades de autogestão de saúde, permitindo a continuidade de seu funcionamento sem a necessidade de constituir nova empresa. A matéria será enviada ao Senado. O projeto muda a lei dos planos de saúde (9.656/98) para isentar fundações, sindicatos ou associações que exerçam a autogestão de planos de saúde de constituir pessoas jurídicas independentes exclusivamente para operar esses planos privados de assistência à saúde. A regra valerá para a entidade que já fazia essa autogestão antes da publicação da lei, em 1998, em conjunto com outras previstas em seus estatutos. Para contar com essa isenção, ela poderá criar um CNPJ sequencial ao já existente e terá de assegurar a segregação patrimonial administrativa, financeira e contábil das outras atividades. Parecer favorável O projeto recebeu parecer favorável em Plenário do relator pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ); do relator pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Ságuas Moraes (PT-MT); e do relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Nilson Leitão (PSDB-MT). (Fonte: http://www2.camara.leg.br/) CÂMARA APROVA REGULAMENTAÇÃO DOS DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS – A Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o projeto de lei complementar que regulamenta os direitos e deveres do empregado doméstico. Foram 319 votos a favor e 2 contra. Um acordo entre líderes partidários e o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), adiou para a próxima semana a votação das emendas e dos destaques que visam a modificar o texto aprovado. Antes da votação do projeto, os deputados aprovaram, por 190 votos a 174, um requerimento de preferência para votar uma emenda substitutiva apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) antes do texto aprovado pela comissão que analisou o projeto original do senador Romero Jucá (PMDB-RR). O texto de Jucá foi apresentado em 2013 e aprovado pelo Senado. Com a aprovação do requerimento, foi colocada em votação, e aprovada, a emenda substitutiva da deputada Benedita, que incorporou sugestões dos domésticos e do governo. A emenda mantém em 12% a contribuição previdenciária do empregador, que tinha sido reduzida para 8% no texto aprovado pelo Senado. Os direitos e deveres dos domésticos foram estabelecidos pela Emenda Constitucional 72, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional. Entre os direitos estão, por exemplo, o seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, pagamento de horas extras, adicional noturno, seguro contra acidente de trabalho e jornada diária de 8 horas. A maioria dos deputados elogiou a aprovação da emenda de Benedita da Silva em substituição ao texto do Senado. No entanto, a proposta aprovada poderá sofrer alguma alteração na votação das emendas e destaques. Alguns deputados disseram que não adianta ter lei boa e não ter emprego e que é preciso ter os dois. Depois de votada as emendas e os destaques, o projeto aprovado retorna ao Senado para nova apreciação, já que o texto dos senadores foi modificado na Câmara. Depois de aprovado pelo Senado, o projeto será encaminhado à sanção presidencial. (Fonte: economia.ig.com.br) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TURMA ABSOLVE CEF EM AÇÃO DE PINTOR CONTRA CONSTRUTORA DE CASAS POPULARES – A Sétima Turma do Tribunal Superior o Trabalho absolveu a Caixa Econômica Federal S.A. (CEF) do pagamento de verbas trabalhistas devidas a um pintor que trabalhou na Construtora e Incorporadora Walan Ltda. na construção de casa populares do Programa Minha Casa Minha Vida, na cidade de Santo Ângelo (RS). Ao dar provimento a recurso da CEF, a Turma afastou sua responsabilidade solidária pela dívida da construtora. Demitido em junho de 2012, o pintor ajuizou reclamação trabalhista pedindo a anotação do contrato na carteira de trabalho e a quitação das verbas rescisórias. Pediu ainda que a CEF e o Município de Santo Ângelo fossem responsabilizados solidariamente, por serem, segundo ele, organizadores, coordenadores e responsáveis pela execução das obras. A incorporadora alegou que foi obrigada a paralisar as obras e dispensar os trabalhadores devido à rescisão arbitrária dos contratos pela CEF. Esta, por sua vez, afirmou que o contrato foi encerrado por irregularidades na construtora e que somente após o rompimento assumiu a obra. O município alegou que apenas cedeu o terreno para a construção das casas. O juízo da Vara do Trabalho de Santo Ângelo (RS) afastou a responsabilidade do município, mas condenou a construtora e a CEF, solidariamente, ao pagamento das verbas trabalhistas, considerando que o pintor trabalhou em empreendimento financiado e contratado pelo banco público. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação, por entender que a substituição da construtora gerou sucessão. TST No recurso , o banco alegou que a condenação violou a Lei 10.188/2001, que criou o Programa de Arrendamento Residencial. A Caixa Econômica sustentou ser apenas gestora do programa habitacional, administrando o Fundo de Arrendamento Residencial – FAR. O relator do processo, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que o artigo 3º, paragrafo 4º da Lei 10.188/2001, estabelece que o saldo positivo do programa é revertido integralmente para a União. “Os bens e direitos integrantes do patrimônio do fundo não se comunicam com o patrimônio da Caixa, tanto que há expressa disposição no sentido“, afirmou. “Na verdade, a Caixa funciona como mera gestora do programa de arrendamento residencial, representante do fundo de arrendamento“. O relator proveu o recurso do Caixa Econômica e isentou-a da responsabilidade solidária. “É incoerente afirmar que a CEF realizou contrato de prestação de serviços com a construtora. “Não há, no presente caso, nenhum indício do fenômeno da terceirização, porque não se mostra configurada a relação trilateral entre empregado, prestadora e tomadora de serviços“, concluiu. (Fonte: TST) TAM PAGARÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A EMPREGADA QUE LIMPAVA SANITÁRIOS DE AVIÃO – Uma auxiliar de limpeza da TAM Linhas Aéreas S. A. que fazia a limpeza de aeronaves e banheiros vai receber adicional de insalubridade em grau máximo. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a empresa ao pagamento da verba, com fundamento na Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE). O perito e o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) entenderam que as atividades da trabalhadora se enquadravam na norma regulamentar do MTE mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) indeferiu a verba. Ela trabalhou na empresa por cerca de dois anos, entre 2008 e 2010. A relatora do recurso ao TST, desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur, observou que a Terceira Turma do Tribunal já firmou o entendimento de que a limpeza de banheiros coletivos, com grande circulação, se enquadra no Anexo 14, em grau máximo, por não se confundir com limpeza de residências e escritórios. “Creio que o mesmo raciocínio serve para o caso ora em exame“, concluiu. A desembargadora esclareceu que o grau máximo, que envolve agentes biológicos, inclui o contato permanente com “pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e objetos de seu uso, não previamente esterilizados; carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas; esgotos (galerias e tanques); e lixo urbano (coleta e industrialização)”. No seu entendimento, a limpeza de avião e seus sanitários se enquadra nessas hipóteses. Ela explicou ainda que foi registrado que a trabalhadora não tinha proteção adequada, tais como “luvas de material extremamente frágil”, que se rompiam com facilidade. Finalmente, observou que a decisão regional estava em dissonância com o item II da Súmula 448 do TST, que prevê o adicional nessas circunstâncias. (Fonte: TST) AFASTADA CONDENAÇÃO DE HOSPITAL A INDENIZAR VIGILANTE QUE PASSOU MAL NO TRABALHO – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Hospital de Clínicas de Porto Alegre de pagar indenização por danos morais a um vigilante que passou mal no trabalho e não conseguiu chegar a tempo ao banheiro. Para o relator, ministro Fernando Eizo Ono, que deu provimento ao recurso empresarial, não houve comprovação de que o Hospital tenha cometido ato ilícito. Na reclamação trabalhista, o vigilante alegou ter sido vítima de assédio moral devido à situação constrangedora a que foi submetido. Ele descreveu que, por rádio, chamou um colega para substituí-lo para que pudesse usar o banheiro, mas, depois de aguardar mais de meia hora, não conseguiu se segurar e fez suas necessidades fisiológicas na roupa, dentro do posto de trabalho. Disse que, além disso, foi obrigado a ir até o Posto Central todo “sujo e fedido” dar explicações sobre o ocorrido aos superiores e que, ao acionar a Ouvidoria do Hospital para relatar o caso, a chefia se sentiu ofendida e o advertiu. A defesa do Hospital de Clínicas alegou que existiam banheiros próximos ao posto de trabalho que podiam ser utilizados antes da chegada de outro vigilante, e que a advertência foi aplicada pelo fato de o trabalhador ter abandonado o posto, deixando nele equipamentos que colocavam em risco a segurança da coletividade, como um revólver calibre 38 e balas. Relatório de ocorrência da seção de segurança do hospital descreve que, no dia do incidente, o vigilante arremessou violentamente seu crachá sobre a mesa da chefia e proferiu ofensas a todos os que estavam na sala de segurança. De acordo com documento, foi o próprio vigilante que anunciou a todos que tinha defecado na calça. No relatório consta ainda que o vigilante poderia ter usado o bom senso e utilizado os sanitários próximos sem abandonar os equipamentos. O juízo da 5º Vara do Trabalho de Porto Alegre concluiu que o caso configurou restrição do uso de banheiros, resultando na concretização de situação vexatória e sofrimento físico e psicológico, e condenou o Hospital ao pagamento de R$ 20 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reduziu o valor para R$ 5 mil, mas não encontrou nenhum indicativo de que a condenação tenha sido decorrente direta ou indiretamente de algum ato ilícito cometido pelo empregador. No TST, o relator do processo, ministro Fernando Eizo Ono, entendeu que a decisão regional ofendeu o disposto no artigo 186 do Código Civil, pois o acórdão regional deixou claro que não houve provas ou qualquer indício de que o hospital restringiu o uso de banheiros. “De acordo com o Regional, a postura do vigilante gerou críticas do encarregado pelo relatório das ocorrências, que constatou que o comportamento do trabalhador indicou falta de bom senso, uma vez que poderia ter usado os banheiros próximos ao posto de trabalho,” ressaltou o ministro ao dar provimento ao recurso e afastar a condenação. (Fonte: TST) NETO SOB GUARDA DE SERVIDORA PÚBLICA FALECIDA GARANTE PENSÃO POR MORTE – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pensão por morte concedida ao neto de uma servidora pública que detinha sua guarda, mesmo a criança tendo morado com ela e com seus próprios pais. Para receber a pensão, o menor – representado por seu pai – impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra ato do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que lhe havia negado a condição de dependente previdenciário. O direito ao benefício foi concedido pela Quinta Turma do STJ no julgamento de recurso em mandado de segurança. Contra essa decisão, o estado de Mato Grosso ajuizou ação rescisória. Queria suspender o pagamento da pensão ao neto da falecida servidora do TCE. Alegou que a guarda era provisória e que o menor vivia na mesma casa com a avó e seus pais, de forma que o pedido de guarda teria apenas o fim de beneficiar o menor com a pensão. Apontou litigância de má-fé e prática de crime de falsidade ideológica, pois não haveria o termo de guarda. A Terceira Seção julgou a rescisória improcedente. Seguindo o voto do relator, ministro Nefi Cordeiro, o colegiado considerou que não foram cumpridos os requisitos da ação rescisória, previstos no artigo 485 do Código de Processo Civil. Além disso, o relator afirmou que o mandado de segurança foi instrumento adequado para contestar o ato do TCE. No mérito, Nefi Cordeiro constatou que o conjunto de provas apresentadas no processo fundamenta o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário: comprovou-se que o pedido de guarda foi formulado pela avó; houve decisão do juízo da Vara de Infância e Juventude deferindo o pedido, com expedição de termo de guarda por prazo indeterminado; e foi requerida a inclusão da criança como dependente da avó para todos os efeitos legais. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO DEBATE SOBRE MELHORIA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO AVANÇA – A 3ª Reunião de Trabalho dos Gestores de Precatórios, realizada no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) apresentou conclusões sobre uma série de temas, mas o destaque foi para as ações que buscam otimizar a cobrança dos precatórios. De acordo com a decisão unânime dos participantes do encontro, para otimizar a cobrança das parcelas no Regime Especial de Precatórios, os entes devedores (poder público) devem ser convocados a apresentar o plano de pagamento, que pode contemplar, entre outros, transação, deságio ou legislação que preveja a compensação da dívida. Com a medida adotada, a expectativa é de que os devedores façam um planejamento para melhorar os pagamentos de precatórios. As decisões tomadas no encontro realizado no Espírito Santo serão encaminhadas para o Fórum Nacional de Precatórios (FONAPREC), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Credibilidade – Juiz auxiliar de Precatórios do TJES, Rodrigo Cardoso Freitas destacou a importância do debate realizado, além dos avanços que podem ser conquistados na gestão de precatórios. “É um debate que pode mudar a realidade do estado e do País. Estamos em busca de reforçar a credibilidade das decisões judiciais sobre precatórios e melhorar a forma de pagamento das dívidas“, explicou. A 3ª Reunião de Trabalho dos Gestores de Precatórios contou com magistrados e servidores dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Tocantins, Ceará, Paraná, Pará, Maranhão, Alagoas e Pernambuco. O próximo passo da equipe é a reunião realizada no Rio Grande do Sul, entre os dias 21 e 22 de maio. O juiz Rodrigo Cardoso Freitas reforçou a satisfação do Poder Judiciário do Espírito Santo em receber o encontro, e considerou de grande importância as conclusões alcançadas. Após três dias de debate, a equipe que se reuniu no TJES firmou ata com a conclusão dos pontos discutidos. (Fonte: CNJ) JUIZADOS CÍVEIS DO RIO DE JANEIRO INOVAM AO OFERECER CONCILIAÇÃO ONLINE – Juizados cíveis do Rio de Janeiro inovam ao oferecer conciliação online Mesmo com a ampliação do acesso à Justiça e da simplificação dos trâmites processuais por meio dos juizados implementados há quase 20 anos, a conciliação ainda é a melhor forma de resolver conflitos. No Rio de Janeiro, onde estima-se que as relações de consumo representem 90% das demandas nos juizados cíveis, a possibilidade de solução via internet tem auxiliado o cidadão a resolver problemas antes de chegar aos tribunais com o Projeto de Solução Alternativa de Conflitos (Conciliação Pré-Processual). Em 2015, o objetivo é aumentar a divulgação da ferramenta. Desde 2012, o Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro oferece canais online de conciliação junto a 21 empresas, entre companhias de telefonia, concessionárias de serviço público e bancos, entre outras. O próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) cadastrou os e-mails de contato, em uma espécie de serviço de atendimento ao consumidor mediado pelo Judiciário. Caso a empresa não esteja na lista, o consumidor pode enviar mensagens para dois e-mails gerais. “Ao contrário do que dizem, que o dano moral está industrializado e que o consumidor só entra com ação para ganhar dinheiro, a maioria das pessoas só quer resolver seu problema e não encontra canal de solução com o fornecedor”, explica o coordenador do Centro Permanente de Conciliação fluminense, juiz Flávio Citro. Antes da utilização do mecanismo eletrônico, o projeto Expressinho possibilitou a instalação, no Fórum Central do Rio de Janeiro, de representantes das empresas mais demandadas pelos juizados. Desde 1999, os consumidores têm a possibilidade de conversar pessoalmente com as empresas e de fechar acordos sem precisar de ação judicial. Com a ferramenta online, uma consumidora que encaminhou reclamação referente a emissão de cheque sem fundo e inclusão de nome em cadastro restritivo de crédito. Em duas semanas, o Departamento Jurídico do banco entrou em contato e propôs a baixa, em cinco dias, da restrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, o que foi aceito pela cliente. Acordo – Segundo o juiz, o Brasil passa por um momento de massificação do processo judicial, uma vez que todo tipo de conflito é levado para o Judiciário. “Tem coisa muito boba que o fornecedor poderia ter resolvido antes. Também tem questões difíceis de julgar, como a qualidade de uma linha telefônica. Não se melhora a qualidade de um serviço por ordem judicial e a decisão pode acabar sem efeitos”, avalia. De acordo com o magistrado, a solução extrajudicial de conflitos também apresentava problemas, como a falha no cumprimento de acordos. Isso levou a criação do serviço mediado pelo Judiciário, uma vez que o resultado é homologado e pode ser executado. “As próprias empresas abraçaram a ideia, pois o serviço resulta em economia de tempo e de dinheiro. E o consumidor se sente empoderado por conseguir resolver seu problema na frente do computador, em pouco tempo, com custo zero”, explica Citro. O projeto de conciliação online resulta em cerca de 800 acordos por mês, com uma taxa de sucesso de 80%. Segundo Flávio Citro, a ideia é divulgar o projeto em 2015 para que as pessoas possam acessar o formato de conciliação online antes de procurar os juizados. “No Brasil, ficam todos dependendo do Estado, achando que só assim resolve. Estamos dando o caminho das pedras para uma outra forma de pensar”, analisa o juiz, lembrando que a medida também ajuda a desafogar os quase 100 milhões de processos em tramitação no Judiciário atualmente.(Fonte: CNJ) PROVIMENTO APLICADO AOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO POSSIBILITA PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – No Distrito Federal, o novo Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que entrou em vigor no dia 7/1/2014, prevê a possibilidade de protesto da Certidão de Dívida Ativa – CDA, art. 96 do PGC. Estão incluídas as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Dessa forma, a modalidade de protesto representa benefícios para a celeridade da Justiça, além de agilizar a recuperação de recursos. Com essa inovação, houve uma significativa diminuição da inadimplência no Distrito Federal, com recuperação de créditos no importe de R$ 5.285.918,25 (cinco milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos), relativo ao ano de 2014. Foram enviados 16.003 (dezesseis mil e três) títulos aos cartórios de protesto pela Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF, Procuradoria Geral Federal – PGF e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, segundo dados informados pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Distrito Federal (IEPTB-DF). Antes dessa alteração, devido ao grande volume de processos existentes nos juízos fazendários, era impossibilitada a recuperação de recursos pelo Estado. Entre as vantagens do protesto da CDA estão: celeridade (pagamento em 3 dias) sem custos para o credor; envio eletrônico dos dados; publicidade; interrupção da prescrição; cultura do adimplemento; prevenção de fraudes antes da citação, assim como presume fraudulenta a alienação ou operação de bens quando o devedor é sujeito passivo em débito para com a fazenda pública e, nas pequenas cidades, o que se tem a receber é a soma de pequenos créditos e eficácia do protesto (restrição ao nome do devedor).(Fonte: www.tjdft.jus.br) ASSUNTOS ESTADUAIS
PR – STF JULGA INCONSTITUCIONAL CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS PARA IMPORTAÇÕES – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de parte de lei paranaense que previa a concessão de benefícios fiscais para importações realizadas pelos portos e aeroportos de Paranaguá e Antonina, no Paraná. No entendimento da Corte, parte dos dispositivos questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4481, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), são inconstitucionais, uma vez que constituem concessão de benefício sem a celebração de convênio.
Segundo o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, há na Lei 14.985/2006, do Estado do Paraná, dispositivos que preveem o parcelamento sem correção monetária nem juros, e conferindo créditos fictícios de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o que configura situação de benefício fiscal. Foi considerado inconstitucional também dispositivo que autoriza o governador a conceder benefício por ato infralegal. O ministro explicou que o entendimento do STF é no sentido de que “a concessão unilateral de benefícios fiscais relativos ao ICMS sem a prévia celebração de convênio intergovernamental, nos termos da Lei Complementar 24/1975, afronta o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, letra ‘g’, da Constituição Federal”
Não foi acolhido pedido relativo ao artigo 1º, inciso I, da lei, o qual estabelece a suspensão do recolhimento do ICMS cobrado de matéria-prima e material intermediário até o momento de saída do material já industrializado. “O STF tem posição de que o diferimento, não significando redução ou dispensa, não significa benefício fiscal, não necessitando de convênio”, afirmou o ministro Barroso.
Modulação
Ao decidir pela modulação dos efeitos da decisão, que passará a valer a partir da data do julgamento da ADI, o relator ponderou que a lei vigorou por oito anos, e desfazer retroativamente seus efeitos teria um impacto imprevisível e injusto com relação às partes privadas, que cumpriram a lei tal qual ela foi posta. “Precisamos fazer uma ponderação entre a regra da Constituição Federal que foi violada, e a segurança jurídica, a boa-fé e a estabilidade das relações que já se constituíram.”
Nos casos que envolvem guerra fiscal, ponderou o relator, a Corte deveria se pronunciar cautelarmente, suspendendo os efeitos da legislação a fim de que ela não vigore por nenhum prazo significativo, mas não foi isso que ocorreu no caso em análise, pois foi adotado o rito abreviado. A posição quanto à modulação foi acompanhada por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. (Fonte STF) RN – SET-RN INTIMA MAIS DE 3 MIL EMPRESAS PARA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADES COMERCIAIS – A Secretaria de Estado da Tributação (SET) intimou, nesta quarta-feira (11), por meio do Diário Oficial do Estado, mais de 3 mil empresas para que façam a comprovação de suas atividades comerciais. São estabelecimentos que deixaram de informar à SET, obrigações acessórias como Guia Informativa Mensal do ICMS-GIM e Informativo Fiscal –IF, previstas no Regulamento do ICMS. As empresas intimadas terão o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar suas pendências com o Fisco Estadual e demonstrar o exercício regular de suas atividades empresariais. Caso contrário, serão tornadas inaptas no Cadastro de Contribuintes do RN.(Fonte: www.set.rn.gov.br) PB – RECEITA ESTADUAL OFERECE CURSO ONLINE DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA AO CONSUMIDOR – Implantada pela Secretaria de Estado da Receita como novidade para o setor varejista no ano passado, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), agora, será tema de curso online e gratuito para os interessados que buscam aprofundar seus conhecimentos com a chegada desse novo serviço destinado ao consumidor final da Paraíba. Para se inscrever no curso online, os interessados precisam apenas preencher um formulário de inscrição com alguns dados pessoais na página da Escola de Administração Tributária (ESAT) da Receita Estadual. A inscrição e o curso com carga horária de 10 horas podem ser feitos até o dia 20 de março no endereçohttps://www3.receita.pb.gov.br/portalesat/inscricoesnfce.php. O curso, que é voltado para o público externo como consumidores e profissionais liberais, vai garantir certificados aos participantes. No conteúdo do curso, os interessados terão informações sobre o surgimento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, as diferenças entre a atualmente impressa e o novo modelo, a fórmula de acesso da NFC-e, que será realizado via celular ou no Portal da Receita Estadual e as mudanças com o novo modelo de nota. Obrigatoriedade – A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para as empresas varejistas, que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano, começa no dia 1º de julho deste ano, na Paraíba. Neste primeiro semestre, a Receita Estadual ficará aberta para as novas adesões espontâneas ao novo sistema da NFC-e, independente do porte do estabelecimento. A implantação do novo serviço da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal) e facilitar o acesso aos documentos fiscais pelos consumidores. Eles ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER e o consumidor passa a ter acesso ao documento fiscal na hora que precisar e sem necessidade do uso de papel. Outra vantagem é que com o serviço da NFC-e a tecnologia será um aliado dos consumidores. O consumidor poderá fazer a leitura pelo QR Code impresso no documento emitido na hora da compra, via smartphones ou tablets, para ter as informações eletronicamente armazenadas no portal da SER. O cliente também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail. O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Danfe NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER ao contribuinte. (Fonte: www.paraiba.com.br) RS – FAZENDA ESPERA GARANTIA DA UNIÃO PARA PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – O governo gaúcho está determinado a implementar o Programa Nacional de Aquisição de Alimentos, com o objetivo de apoiar a agricultura familiar, porém aguarda garantias da União assegurando o repasse das próximas parcelas previstas pelo convênio. A posição é do secretário da Fazenda, Giovani Feltes, em audiência com um grupo de pequenos produtores rurais vinculados à FETRAF-RS (Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar), que protestaram em Porto Alegre por conta da crise que atinge a cadeia do leite. “É preciso que o programa se torne uma política permanente, não podemos começar e depois voltar ao mesmo problema de agora“, salientou o secretário. O convênio com o Ministério do Desenvolvimento Rural prevê o repasse de R$ 40 milhões e mais uma contrapartida do Estado de outros R$ 800 mil. Uma primeira parcela de R$ 10 milhões foi depositada ainda em outubro do ano passado, porém não houve na época a licitação de compra de alimentos. “Seguramente o governo anterior tinha as mesmas dúvidas, inclusive de como operar esta logística de distribuição dos alimentos”, ponderou o secretário. Feltes garantiu que este recurso está depositado em conta específica na Caixa Federal, “e assim que houver sinalização positiva da União, vamos liberar os recursos. Somos parceiros do programa“, resumiu. Crise do leite O convênio visa à compra institucional de alimentos para atender a demanda em presídios e nas escolas públicas a partir da produção da agricultura familiar ou através de cooperativas. O movimento de pequenos produtores rurais quer prioridade na compra de leite para reduzir os prejuízos do setor, atingido por uma crise desencadeada há dois anos depois das fraudes descobertas pela Operação Leite Compen$ado. Coordenadora da Fretaf-RS, Cleonice Back salientou que o leite gaúcho sofre hoje forte rejeição no mercado nacional, assim como indústrias locais que encerraram suas atividades. “Com isso, o estoque é muito alto e o preço médio pago ao produtor caiu de R$ 0,90 para R$ 0,60 o litro“, acrescentou Cleonice. A audiência contou ainda com a participação do subsecretário da Fazenda, Luiz Antônio Bins, e os deputados estaduais Altermir Tortelli e Zé Nunes. (Fonte: SEFAZ/RS) SP – PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IPVA PARA VEÍCULOS COM PLACA FINAL 4 VENCE EM 16/3 – Na segunda-feira, 16/3, vence o prazo para o pagamento da terceira e última parcela do IPVA de 2015 de automóveis, caminhonetas, camionetas, ônibus, micro-ônibus e motocicletas com placa final 4. O calendário continua na terça-feira, 17/3, para veículos de placa final 5 e segue até o dia 24/3 para os veículos de final 0, pulando os finais de semana. Os proprietários de caminhões que quiserem parcelar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2015 em três vezes devem observar as datas do calendário de vencimento do imposto no mês de março. Os donos de caminhões e caminhões-trator com placa final 4 que optarem pelo parcelamento devem pagar a primeira cota até 16/3. As 2ª e 3ª parcelas vencem respectivamente em 17/6 e 17/9, independentemente do final da placa do caminhão. Se optar pelo pagamento integral do imposto em cota única, o IPVA 2015 para caminhões pode se quitado até 17/4 (confira a tabela abaixo). Para efetuar o pagamento do imposto, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e efetuar o recolhimento. Os pagamentos podem ser feitos nos terminais de autoatendimento, no guichê de caixa, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas, no entanto essa opção não é válida para o pagamento do licenciamento.(Fonte: SEFAZ/SP) |